"A Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e
das Liberdades Fundamentais (no presente geralmente designada como Convenção
Europeia dos Direitos Humanos) é um importante instrumento de defesa dos direitos
humanos de âmbito regional, e o primeiro com carácter legalmente vinculativo
após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), a 10
de dezembro de 1948.
Elaborada no âmbito do Conselho da Europa (organização
internacional criada em 1949), a Convenção foi adotada em Roma, no dia 4 de
novembro de 1950, entrando em vigor na ordem internacional no dia 3 de setembro
de 1953. "